Simpósio OTORRINOPED

Crianças Especiais 2025

A experiência do cuidado multiprofissional é transformadora!

Para os profissionais envolvidos, é a melhor forma, às vezes, a única, de entregar cuidado de excelência para as crianças especiais e suas famílias.


Neste contexto de integração, o Simpósio OTORRINOPED Crianças Especiais 2025 é uma necessidade.


A programação, com questões práticas, embasadas em evidências científicas, que envolvam o dia a dia daqueles que se dedicam ao cuidado de pacientes com necessidades especiais, foi elaborada por uma comissão formada por profissionais de diferentes áreas.


As vagas são limitadas, então não perca a oportunidade e já garanta a sua.


Comissão Científica:

Ricardo Godinho – Otorrinopediatria | Tania Sih - Otorrinopediatria

Valéria Rocha – Neurologia Pediátrica | Paula Starling - Fonoaudiologia

Raquel Gomes - Pediatria

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Sobre o Simpósio:

27 e 28 de Junho de 2025

Local: Centro de Convenções Dra. Norma Salvador

      Hospital Mater Dei Contorno

      Av. do Contorno, 9000 - Belo Horizonte / MG

O Simpósio Crianças Especiais é pra você!

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Garanta sua vaga!

Médicos e Acadêmicos de Medicina

Médicos generalistas, pediatras, ou de qualquer especialidade que cuidam de crianças e adolescentes. Acadêmicos e residentes interessados em oferecer um cuidado mais completo e eficaz.


Fonoaudiólogos

Profissionais de fonoaudiologia poderão aprofundar conhecimentos em cuidados e técnicas que melhoram a comunicação e a qualidade de vida das crianças.


Dentistas

Dentistas podem contar com conhecimentos sobre técnicas específicas e planejamento de abordagens integradas.

Participe de debates profundos envolvendo profissionais de diversas áreas da saúde, com foco em pacientes pediátricos com deficiências e necessidades especiais.

Valores de

Inscrição:

INSCREVA-SE AGORA! PROGRAMAÇÃO AQUI

* É obrigatório o envio de documentação comprobatória para smp@smp.org.br

** Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, além de possuir 70 anos, o associado deverá estar em dia com suas contribuições anuais junto à SBP quitadas, de forma ininterrupta, ao longo dos últimos 10 anos que antecedem a data do requerimento.

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