O sono é um processo ativo indispensável para o desenvolvimento e para manutenção da saúde como um todo. Os distúrbios do sono são a quarta queixa mais comum no consultório do pediatra, porém existe muito pouca ou quase nenhuma informação sobre o tema durante a formação médica e residência. O curso “Abordagem da insônia pelo pediatra” visa preencher essa lacuna para uma melhor assistência às crianças. O curso irá abordar a fisiologia do sono, as consequências da privação de sono, a anamnese na Medicina do Sono, principais distúrbios do sono, indicações da polissonografia, tratamento comportamental da insônia, bases científicas do tratamento farmacológico da insônia.
Coordenação:
Dra. Ana Elisa Ribeiro Fernandes
Mini CV:
Ana Elisa Ribeiro Fernandes
Pediatra com área de atuação em Medicina do Sono.
Medicina: UFMG
Pediatria: HC UFMG
Mestrado: UFMG
Formação em sono: Instituto do Sono SP, Boston Children's Hospital
Médica do ambulatório do sono do Hospital Infantil João Paulo II-FHEMIG
Responsável pela polissonografia pediátrica do Laboratório do Sono do Núcleo de Otorrino
Carga horária: 8h
Público alvo: Médicos e Residentes
Certificado: Os certificados são online e você receberá as instruções via e-mail de como retira-lo no site.
Local: O curso acontecerá no Centro de Treinamento SMP: Rua Grão Pará, 85 - 7º andar - bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
Horário: das 18h às 22h.
Mais informações via email centrotreinamento@smp.org.br ou telefones: (31) 2514-5160 / 98416-2427.
Investimento:
R$ 350,00 - Não sócios;
R$ 300,00 - Sócios quites da SMP/SBP e Residentes não sócios;
R$ 250,00 - Residentes sócios quites da SMP/SBP.
Próxima turma: 23 e 24 de Outubro de 2019
ATENÇÃO: Caso seja atingido o número máximo de participantes, sua inscrição ficará em nosso banco de dados como cadastro reserva para turmas futuras.
** A ordem de chamada será a mesma da ordem do envio do formulário de reserva.
Não será feita devolução de valor caso o aluno não compareça ao curso.
Em caso de atestado médico, o curso será remarcado.
A desistência na participação deverá ser comunicada com 20 dias de antecedência, após este prazo terá multa de 50%.